O SINDCARGAS Campinas informa às empresas e aos trabalhadores da categoria que o dia 12 de agosto é feriado municipal no município de Campinas, conforme a Lei Municipal nº 16.785/2025, que instituiu o Dia do Evangélico no calendário oficial da cidade.

Por se tratar do primeiro ano de vigência deste feriado, é importante reforçar que o dia 12 de agosto não deve ser tratado como um dia normal de trabalho pelas empresas estabelecidas no município de Campinas ou que possuam trabalhadores abrangidos por esse feriado.

Os trabalhadores que vierem a prestar serviços nessa data deverão ter assegurado o tratamento previsto para o trabalho em feriados, observando a legislação vigente e as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria.

⚠️ Atenção: O trabalho realizado em feriado deve observar as regras específicas de remuneração e/ou compensação previstas na legislação e na Convenção Coletiva. Portanto, as empresas devem programar suas escalas e efetuar o pagamento correspondente ao trabalho em feriado, quando devido.

O SINDCARGAS orienta empresas e trabalhadores a verificarem previamente a organização das jornadas de trabalho para evitar dúvidas e garantir o correto cumprimento das normas aplicáveis.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico do SINDCARGAS.

SINDCARGAS Campinas
Compromisso com os direitos dos trabalhadores.